Os elevadores são equipamentos essenciais para o transporte vertical de pessoas e cargas em edifícios. Por isso, eles devem seguir normas técnicas que garantam a sua segurança, qualidade e desempenho. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o órgão responsável por elaborar e atualizar essas normas, de acordo com as melhores práticas nacionais e internacionais.
Em julho de 2020, a ABNT publicou novos padrões da norma NBR, que se divide em duas partes: NBR 16858-1 “lista os requerimentos de segurança para a instalação de elevadores”, NBR 16858-2 “define os cálculos, análises e testes a serem feitos com os componentes do elevador”. Esse novo código substitui o código NBR16042 publicado em 2012.
Mas por que essa mudança ocorreu? O que ela significa para os fabricantes, instaladores e usuários de elevadores? Quais são as principais alterações técnicas que ela traz? É o que vamos explicar neste artigo. Acompanhe!
Nova norma para elevadores: por que ela foi atualizada?
A nova norma para elevadores segue os padrões internacionais de segurança e qualidade dos equipamentos e equivale às normas europeias EN 81-20 e EN-81-50.
Essas normas foram elaboradas com base em estudos técnicos, estatísticos e científicos, que levaram em conta os avanços tecnológicos, as novas demandas do mercado e as necessidades dos usuários. Os principais objetivos da nova norma são:
A nova norma foi publicada em Julho/20 e entra em vigor em Abril/24, e desde sua publicação as empresas do setor vêm se adaptando às novas exigências.
O que mudou na norma para elevadores?
A nova norma para elevadores trouxe diversas mudanças técnicas em relação às normas anteriores. Algumas das principais mudanças são:
Aumento da resistência do avental da cabina, que é a parte inferior da porta que se move junto com a cabina. O avental deve suportar uma força mínima de 300 N (cerca de 30 kg) sem deformação permanente ou deslocamento. Essa medida visa evitar que objetos ou partes do corpo fiquem presos entre o avental e o piso.
Aumento da iluminação de emergência dentro da cabina, que deve ter uma intensidade mínima de 100ux (medida a um metro acima do nível do piso), em vez dos 50ux exigidos anteriormente. A mudança visa garantir uma melhor visibilidade dos passageiros em caso de falha no fornecimento de energia.
Alteração na classificação de resistência ao fogo dos revestimentos da cabina: a medida visa evitar a propagação de chamas e fumaça em caso de incêndio, reduzindo o risco de incêndios no interior do elevador.
Aumento da altura mínima do poço do elevador, que é o espaço abaixo do nível mais baixo de parada, visa proporcionar mais espaço para instalação e manutenção dos componentes do elevador.
Alteração nos requisitos de segurança para os elevadores sem casa de máquinas, onde os componentes compactos cabem na caixa e eliminam a necessidade de uma casa de máquina. Esses elevadores devem ter dispositivos que impeçam o acesso não autorizado ao poço e à cabina, bem como sistemas de comunicação e resgate adequados. Essa medida visa garantir a proteção dos passageiros e dos trabalhadores em caso de emergência.
Alteração nos requisitos de projeto, de cálculos e de inspeções e ensaios dos componentes dos elevadores, que devem seguir as especificações da parte 2 da norma. Essa parte estabelece os critérios para o dimensionamento, a verificação e a validação dos componentes, tais como: cabina, portas, guias, cabos, freios, amortecedores, limitadores de velocidade, dispositivos de segurança, entre outros. Isso visa padronizar os métodos e os procedimentos para a avaliação da qualidade e da conformidade dos componentes.
Referência: blog.otis.com